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  1. Mar 2019
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    1. Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

      Segundo a lei 5.010/66, o prazo para apuração dos crimes de ambito da policia federal é de 15 dias, prorrogado por mais 15.