Art. 2°
O Julgado do STJ (Informativo 883) Tribunal: Superior Tribunal de Justiça – 4ª Turma Relatora: Min. Maria Isabel Gallotti Data do Julgamento: 17 de março de 2026 Assunto: Procedimento de averiguação oficiosa de paternidade (Art. 2º da Lei nº 8.560/1992). Tese firmada: O procedimento de averiguação oficiosa de paternidade tem natureza administrativa e não autoriza o juiz a intimar a genitora que se recusou expressamente, no ato do registro, a indicar o suposto pai. O juiz pode determinar o arquivamento do feito sem necessidade de intimação judicial da mãe