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  1. Mar 2023
  2. Dec 2022
    1. jetivo de estabelecer diretrizes para condução uniforme dos processos sob suas competências legais. Os servidores devem difundir e informar os regulados (fabricantes, empresas de manutenção, empresas de transporte aéreo, escolas, centros de treinamento e outros interessados) sob

      Gabriel anotou esse conteúdo em 01/12/2022

  3. Jul 2022
    1. _________________________________________________________________________________Publicado no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2017, Seção 1, página 94.PORTARIA Nº 3.645/SIA, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.Inscreve o aeródromo privado Sítio São Jorge (SP)no cadastro de aeródromos.A GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso das atribuiçõesque lhe confere o art. 5º, inciso XIV, da Portaria nº 1.751/SIA, de 6 de julho de 2015, com fundamentona Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, econsiderando o que consta do processo nº 00065.559324/2017-51,RESOLVE:Art. 1º Inscrever o aeródromo abaixo no cadastro com as seguintes características:I - denominação: Sítio São Jorge;II - código OACI: SJGJ;III - município (UF): Itapeva (SP); eIV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 56' 34" S / 048° 56' 37" W.Art. 2º A inscrição tem validade de 10 (dez) anos.Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na redemundial de computadores.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.BARBARA CARVALHO DE AZ

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